Importante
Conforme a
LEI Nº 5.121, DE 15 DE MAIO DE 2019
,
que dispõe sobre a obrigatoriedade do controle da fila de espera para vagas em creches municipais e Centros Municipais de Ensino Infantil (CMEIs) mediante utilização de sistema, registro em protocolo e divulgação física e virtual da lista, informamos que todas as solicitações seguem os critérios legais estabelecidos.
Art. 5º A disponibilização das vagas respeitará a ordem de protocolo, salvo situações de emergência ou determinação judicial, quando constará do sistema se tratar de um destes casos. Todos os dados disponíveis são atualizados em tempo real.
É fundamental que os responsáveis estejam cientes dessas normas para garantir a lisura do processo e os direitos das crianças à educação infantil no município.
Art. 5º A disponibilização das vagas respeitará a ordem de protocolo, salvo situações de emergência ou determinação judicial, quando constará do sistema se tratar de um destes casos. Todos os dados disponíveis são atualizados em tempo real.
É fundamental que os responsáveis estejam cientes dessas normas para garantir a lisura do processo e os direitos das crianças à educação infantil no município.