Dados da Vaga
Instituição: CMEI Jardim Primavera
Turma: Berçário I
Período: Vespertino
Turma: Berçário I
Período: Vespertino
Dados da Solicitação que Preencheu a Vaga
Movimentações da Vaga
- 15/01/2020
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ANA MARIA CHIAPETTI - 16:55
Movimentação Automática - Alteração de Status: Nova Vaga - Vaga Nº 105/2020
Criada a Vaga de Nº 105/2020 e inserido o Status Inicial de 'Nova Vaga'. - 07/02/2020
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EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO - 11:11
Movimentação Automática - Alteração de Status: Vaga Ofertada - Solicitação Nº 330/2020
Foi efetuada uma chamada de uma solicitação para a vaga. -
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO - 11:11
Movimentação - Alteração de Status: Vaga Recusada - Solicitação Nº 330/2020
MÃE QUER AGUARDAR VAGA EM CMEI MAIS PRÓXIMO. -
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO - 11:11
Movimentação Automática - Alteração de Status: Vaga Ofertada - Solicitação Nº 345/2020
Foi efetuada uma chamada de uma solicitação para a vaga. -
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO - 11:11
Movimentação - Alteração de Status: Vaga Recusada - Solicitação Nº 345/2020
CONFORME A RESOLUÇÃO N° 001/2018 ART. N 5° PARA O INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL É NECESSÁRIO QUE A CRIANÇA TENHA IDADE MÍNIMA DE QUATRO MESES COMPLETOS. -
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO - 11:12
Movimentação Automática - Alteração de Status: Vaga Ofertada - Solicitação Nº 367/2020
Foi efetuada uma chamada de uma solicitação para a vaga. -
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO - 11:12
Movimentação - Alteração de Status: Vaga Recusada - Solicitação Nº 367/2020
CONFORME A RESOLUÇÃO N° 001/2018 ART. N 5° PARA O INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL É NECESSÁRIO QUE A CRIANÇA TENHA IDADE MÍNIMA DE QUATRO MESES COMPLETOS. -
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO - 11:12
Movimentação Automática - Alteração de Status: Vaga Ofertada - Solicitação Nº 371/2020
Foi efetuada uma chamada de uma solicitação para a vaga. -
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO - 11:12
Movimentação - Alteração de Status: Vaga Recusada - Solicitação Nº 371/2020
CONFORME A RESOLUÇÃO N° 001/2018 ART. N 5° PARA O INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL É NECESSÁRIO QUE A CRIANÇA TENHA IDADE MÍNIMA DE QUATRO MESES COMPLETOS. -
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO - 11:12
Movimentação Automática - Alteração de Status: Vaga Ofertada - Solicitação Nº 426/2020
Foi efetuada uma chamada de uma solicitação para a vaga. -
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO - 11:12
Movimentação - Alteração de Status: Vaga Recusada - Solicitação Nº 426/2020
PAI RELATOU QUE QUER AGUARDAR A PRÓXIMA VAGA. -
EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO - 11:12
Movimentação Automática - Alteração de Status: Vaga Ofertada - Solicitação Nº 443/2020
Foi efetuada uma chamada de uma solicitação para a vaga. - 11/02/2020
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EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO - 09:11
Movimentação - Alteração de Status: Vaga Preenchida - Solicitação Nº 443/2020
VAGA PREENCHIDA.